Norma dos privilégios na contribuição
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Parte 1 - Dos descontos
Art. 1º - Todos os membros, independente do elemento ou da hierarquia, poderão desfrutar os benefícios desta lei, contanto que demonstrados os requisitos necessários para cada privilégio e que o mesmo seja pedido, por escrito, pelo "Fale Conosco", a um Rei ou Rainha.
Art. 2º- Terá desconto de 50% no valor de sua contribuição mensal o membro que:
a) Jogar por meio de internet discada, em que só seja possível conectar-se em finais de semana e feriados, sendo comprovado tal fato por meio da qualidade da internet em jogo e pelo registro de ultima entrada do jogador, nas informações da guild;
b) estudar em período integral e trabalhar meio período, devendo ser comprovado o efetivo estudo e trabalho;
c) estudar meio período e trabalhar período integral, devendo ser comprovado o efetivo estudo e trabalho;
d) estudar e trabalhar, ambos em período integral, devendo ser comprovado o efetivo estudo e trabalho;
e) estiver cursando o ultimo ano do ensino médio e estudando para o ENEM e/ou para ser admitido ou adquirir desconto em entidade de ensino superior;
f) jogar em Lan House da qual não seja dono e efetivamente pague para utilizar, devendo ser comprovado o uso da Lan House.
Art. 3º- Terá desconto de 25% no valor de sua contribuição mensal o membro que:
a) Trabalhar e estudar, ambos em meio período, devendo ser comprovado o efetivo estudo e trabalho;
b) trabalhar em período integral, devendo ser comprovado o efetivo trabalho;
c) estudar em período integral, devendo ser comprovado o efetivo estudo;
d) praticar esportes em instituição pública ou privada, de forma extraescolar, com carga horária semanal mínima de 8 horas, devendo ser comprovada a efetiva matrícula.
Art. 4º- As hipóteses dos artigos 2º e 3º desta lei não são, de forma alguma, cumulativas, devendo ser escolhida apenas uma delas para se obter o desconto.
Art. 5º- Caso o motivo pelo qual foi dado o desconto deixe de existir, o membro favorecido deverá imediatamente avisar um rei ou rainha para que seja cancelado o privilégio, sob pena de:
a) 3 PP's por mês de atraso para aqueles que possuem desconto de 50%;
b) 2 PP's por mês de atraso para aqueles que possuem desconto de 25%.
Art. 6º- Considera-se trabalho de período integral aquele com carga horária semanal maior ou igual a 33 horas, e trabalho de meio período aquele com carga horária semanal maior que 15 horas e menor que 33 horas.
Art. 7º- Considera-se estudo de período integral aquele que ocupa mais de dois dos três períodos do dia ou os três (manhã, tarde e noite), e de meio período aquele que ocupa apenas um deles.
Art. 8º- Todo desconto é considerado como "Privilégio".
Parte 2 - Da troca por castigo no caso de insuficiência de contribuição.
Art. 9º- Quando um membro, num certo mês, não obtém os pontos de contribuição necessários, sendo penalizado de acordo com o Art. 24 da Constituição da Elemental Kings, poderá pedir ao rei que o penalizou a troca da pena por um castigo.
Art. 10- Só será possível a troca por castigo se a contribuição mensal faltante para completar o mês não ultrapassar 40%.
Art. 11- Fica a critério do rei dar ou não a troca por castigo, podendo simplesmente impor um castigo específico ou dar ao membro algumas alternativas de castigo para que este escolha uma delas no mesmo momento.
§1º- Caso o membro não aceite o castigo imposto ou não queira nenhuma das possibilidades de castigo, poderá:
a) Desistir da troca por castigo;
b) pedir que outro rei reavalie o castigo apresentado, sendo deste rei a decisão final, a qual deverá ser dada em 5 dias do pedido.
§2º- no caso do item "b" do parágrafo anterior, deverá o rei reavaliador deverá respeitar ao máximo a decisão do rei julgador, só reformando-a em caso de manifesto exagero.
Art. 12- O castigo sempre visará favorecer a Elemental Kings como um todo, ou então o reino do membro castigado, sendo que jamais o castigo poderá beneficiar diretamente os julgadores e revisores.
Art. 13- Podem ser dados como castigo:
a) Obter, até o fim do mês, de 100% a 200% dos pontos que faltaram para o correto cumprimento do mês anterior;
b) Elaborar videos, artigos, imagens, imagens animadas, músicas e outros diversos tipos de arte que interessem à guild;
c) Qualquer outra necessidade momentânea da guild.
Art. 14- Nos casos do item "b" do artigo anterior:
§1º- a obra elaborada pelo membro será avaliada, no prazo de 5 dias de sua entrega, pelo juiz julgador de sua "troca por castigo" e, de acordo com sua qualidade, será dada a ela um valor em "Pontos de Contribuição", os quais serão adicionados como bônus à contribuição mensal;
§2º- O prazo para entrega da obra será definido pelo julgador, nunca sendo superior a dois meses;
§3º- Não sendo a obra entregue no prazo definido, a mesma não será mais aceita e a troca por castigo será considerada não cumprida;
§4º- caso o membro não fique feliz com o valor dado à sua obra, poderá pedir a reavaliação da mesma, devendo a reavaliação ser feita, caso tenha sido escolhido um juiz reavaliador para a "troca por castigo", este mesmo juiz reavaliador; e caso não tenha sido necessário juiz reavaliador anteriormente, o membro escolherá um, que será um rei ou rainha e deverá reavaliar a obra no prazo de 5 dias.
§5º- caso a obra seja considerada insuficiente para o cumprimento da "troca por castigo", a mesma não será utilizada pela Elemental Kings.
§6º- com a entrega da obra ao rei julgador, presume-se que o membro permite que a mesma seja livremente usada pela Elemental Kings, da maneira que esta achar mais apropriado, entretanto sempre dando créditos ao membro, contanto que aceita para cumprimento do castigo.
Art. 15- No caso de não cumprimento da troca por castigo, o PP não será substituido, não sendo mais possível pedir nova troca para a mesma infração. Caso o membro reincida no não cumprimento de castigo, no mesmo ano, será penalizado com 1 PP.
Art. 16- Para efeito de cálculo, serão considerados como pontos para cumprimento do castigo os pontos que ultrapassarem a contribuição mensal prevista para o membro.
Parte 3 - Disposições gerais
Art. 17- É permitido ao membro, uma vez por ano, tirar "Férias" do Grand Chase. As "Férias" são dadas no intuito de jogadores que se cançaram momentaneamente de jogar Grand Chase possam se divertir também com outros jogos. As "Férias" serão concedidas nas seguintes condições:
a) Durante o período das "Férias" o membro estará isento da contribuição mensal, não sendo contados PP's pelo art. 24 da Constituição da Elemental Kings;
b) Durante o período das "Férias" o membro não poderá conectar-se ao jogo, sob pena de serem consideradas as férias como canceladas a partir do momento de sua entrada em jogo;
c) O período de duração das "Férias" será definido pelo membro, não podendo ultrapassar 2 meses;
d) As "Férias" impedem ao membro ser penalizado por qualquer pendência que para ser cumprida exija sua entrada em jogo.
e) As "Férias" sempre terão início no dia primeiro de um mês, devendo ser pedida por escrito a um Rei/Rainha pelo "Fale Conosco" com no mínimo 5 dias de antecedência.
Art. 18- Esta lei entra em vigência no dia de sua aceitação.